Não
temos como tratar a necessidade de aplicação de penas alternativas
no Brasil, sem antes nos atentarmos para com a questão da
desigualdade social, da falta de uma política educacional mais
atuante, e da exclusão social daqueles menos favorecidos. O Estado
parece tentar não querer enxergar aquilo que é fato: o problema da
violência está diretamente ligado a falta de oportunidades, pelo
menos na maior parte dos casos, e as oportunidades só aparecem
mediante o acesso a uma educação de qualidade e responsável.
Sócrates já dizia: “aquele que faz o mal, o faz por
desconhecimento do bem.”O
Estado, hoje, tem duas linhas de ação a tomar: uma delas é aquela
em que ele (Estado), se preocupa em formar, da melhor maneira
possível, aquele indivíduo que, por condições alheias a sua
vontade, se encontra desprivilegiado financeiramente, dando toda a
orientação e encaminhamento, desde a sua infância até a sua
colocação no mercado de trabalho; outra é aquela postura adotada
atualmente, em que o Estado tenta silenciar o problema, retirando
aquele indivíduo de circulação, e confinando-o em verdadeiros
depósitos humanos. Mais parece essa uma alternativa conveniente, mas
de muito ineficaz. O fato é que o problema da criminalidade deve ser
tratado na sua origem, na sua motivação, e não apenas na atuação
pós-crime. Sem falarmos no fato da grande parcela de mão- de-obra
em faixa economicamente ativa que encontra-se fora do mercado de
trabalho, mitigando com isso o próprio Estado, no tocante a sua
arrecadação.A
Educação é sem dúvida, a única, e eficaz solução para o
problema da criminalidade. Quanto mais educação for disponibilizada
para aqueles que sempre tiveram menos acesso, menor a possibilidade
de serem absorvidos pelo crime organizado, ou virem a desenvolver uma
conduta delituosa. Apesar de não podermos esquecer que a conduta
delituosa não é, nem de longe, característica exclusiva das
classes menos privilegiadas. Mas são essas classes apenas que entram
na estatística, quando os números refletem em crimes e violência.
Àqueles com maior poder aquisitivo, dificilmente aparecerão em
mesma situação. Sendo assim, mister é que se crie uma nova linha
de pensamento para se lidar com o problema. As penas alternativas são
apenas uma parte de um conjunto de medidas que o Estado precisa
adotar para mudar o panorama prisional brasileiro.
Existe
hoje no Brasil, uma preocupação muito grande em tentar colocar o
preso para trabalhar internamente, mas pouquíssimos são os
programas que efetivamente levam cursos, conhecimentos, e ensino aos
presos. Até porque a maior parte dos detentos não possuem sequer o
ensino fundamental completo. As instituições prisionais são vistas
com descrédito pela sociedade, pois ela sabe que não existe de fato
uma preocupação em recuperar aquele cidadão, que sabe-se lá por
qual motivo foi levado a cometer aquele crime, ou em que
circunstâncias o cometeu. O que é notório, é que com certeza,
aquele que ali permanecer sairá de forma mais comprometida do que
quando ali entrou.
Partindo
daquele princípio que a liberdade deve ser a regra, e a prisão a
exceção, tida como necessária apenas naqueles casos extremos. Não
se quer então mitigar o jus puniendi do Estado. E sim, que ele
ocorra sem se esquecer do princípio constitucional que zela pela
dignidade da pessoa humana. A prisão deve ser a última opção
utilizada pelo Estado para recuperar o indivíduo que cometeu um
delito. Programas de liberdade assistida, participação em cursos
obrigatórios, multas, suspensão de direitos, e outros mecanismos
deveriam ser levados mais em consideração por aqueles que possuem
competência legiferante ou jurisdicional. O alto índice de
reincidência mostra que a prisão não está cumprindo sua função
social, e nem muito menos que o indivíduo deixa de cometer um delito
por receito quanto a pena que a ele pode vir a ser imposta. Um grande
ciclo está sendo criado: quanto mais leis, mais penas impostas, mais
delitos serão cometidos, mais pessoas serão presas, mais o Estado
terá de gastar para manter esses indivíduos sobre sua tutela, e
ainda assim quando eles voltarem ao convívio da sociedade, muito
provavelmente poderão voltar a cometer novos delitos. Sendo assim,
todo o investimento gasto foi ineficaz. Lembrando que, segundo Carlos
Eduardo Ribeiro Lemos, Presidente da Comissão Nacional de Penas
Alternativas, o Brasil necessitaria de R$ 5,1 bilhões para suprir a
demanda de vagas no sistema prisional.
Do
momento que o indivíduo é preso até o dia de sua liberdade, todo o
gasto que o Estado teve com o processo, a guarda, a alimentação, e
a saúde é nulo. Isso se comprova com a estatística que mostra que
acima de 70% da população carcerária é reincidente. Resumindo: a
prisão de nada adiantou na primeira vez, e certeza nenhuma teremos
se vai adiantar na segunda. Então, entre o Estado gastar mantendo um
grande número de pessoas presas, e não obter resultados, e gastar
tentando antecipar-se ao problema, investindo na educação, e em
uma política de penas alternativas, dúvida não há quanto a melhor
opção.
Outro
problema que ronda a questão prisional é aquele que diz respeito a
uma política de reabsorção do indivíduo que acabou de cumprir sua
pena, e é posto em liberdade. O que efetivamente o aguarda em termos
de opções para se manter? Que possibilidade terá de concorrência
em um mercado de trabalho tão discriminador? Quais as portas abertas
para recebê-lo, ainda que ele esteja realmente disposto a iniciar
uma nova vida? Certamente, muitas são as perguntas nesse sentido, no
entanto, poucas serão as respostas satisfatórias. O Estado tem sim
essa responsabilidade, porque implica em menos reincidência, e
conseqüentemente mais segurança para a sociedade. E promover a paz
social é um dos objetivos fundamentais do Estado.
O
CNJ lançou o programa Começar de Novo, que busca a reinserção de
presos no mercado de trabalho. O programa é focado na promoção de
cursos de qualificação de detentos que estão prestes a deixar a
prisão e, para isso, acordos foram firmados com as Indústrias de
São Paulo e com o Sistema S (SENAI, SESI, SESC e SENAC), iniciativas
como esta, precisam deixar de ter caráter de exceção, e
transformar-se em metas efetivas.
O
Direito Comparado pode ser uma excelente fonte, quando refletimos
sobre a necessidade de implantação em maior escala de penas
alternativas. A experiência demostrada em outros países quando da
mesma implantação, mostra que o indivíduo que, ao cometer um
delito, é incluído em um programa de penas alternativas, mostra que
a recapacitação, e a transformação do indivíduo é uma
possibilidade concreta, e não uma utopia.
Apesar
de parecer uma ideia nova, o Desembargador Federal Paulo de Tasso
Benevides Gadelha, nos lembra que, a Rússia foi o primeiro país a
adotar um protótipo de pena alternativa, isso nos idos de 1926.
Fê-lo através da instituição de serviços comunitários.
Mediatamente, a Inglaterra, em 1948, consolidava a prisão de fim de
semana, dedicada àqueles que cometiam delitos de menor potencial
ofensivo. Seguido mais tarde pela Alemanha que adotou o mesmo
procedimento para ser aplicado aos infratores jovens.
Acredita-se
que 30% da população carcerária esteja recolhida indevidamente em
presídios. Levantamento do Depen (Departamento Penitenciário
Nacional), de julho de 2008, revelou que para cada quatro presos, só
um cumpre pena alternativa. Existem, hoje, cerca de 450 mil presos no
Brasil. Desse total, 96% são extremamente pobres e não dispõem de
assistência Judiciária de qualidade, informa o Conselho Nacional de
Justiça.
De
acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal,
ministro Gilmar Mendes, o Brasil possui um número “elevadíssimo”
de prisões temporárias. O ministro citou como exemplos os dados do
Maranhão com 74% dessas prisões, Bahia 73%, Minas Gerais 72% e
Amazonas com 67%.
Não
podemos fazer como na Idade Média, em que as masmorras eram as
soluções convenientes para que sociedade se livrasse de
determinados elementos, permanecendo ali, esquecidos, desamparados e
sem acompanhamento jurídico.
Precisamos
tornar anacrônico o pensamento de Karl Marx, segundo o qual, o
Direito nada mais seria do que um instrumento que serviria à
manutenção do domínio pelas classes dominantes.
Fonte:
Revista
ESMAFE – Escola de Magistratura Federal da 5ª Região.
hapto://www.seminariosistemapenitenciario.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=18&tit=Presidente-da-comissao-nacional-de-penas-alternativas-defende-dignidade-
http://br.monografias.com/trabalhos908/a-realidade-atual/a-realidade-atual2.shtml
http://www.conjur.com.br/2009-fev-07/ineficie
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