Desde o
surgimento da ideia de um Estado Democrático de Direito, que
acompanhamos a importância de um mecanismo que também auxilia no
papel de fiscalizador da atividade estatal a favor da sociedade. Tal
elemento, que atua como olhos constantes do cidadão, faz com que a
publicidade, que é um princípio da Administração Pública, venha
a ganhar uma dimensão ainda mais efetiva, assim como os mais
variados acontecimentos que refletem interesse à sociedade. E esse
elemento se chama Imprensa.
A
Imprensa possui um enorme papel de formadora de opinião. E com isso
precisa ter como base um alto nível de responsabilidade, que nos
atrevemos a chamar aqui de responsabilidade comunicativa.
O Direito
Penal vem sendo usado como uma forte arma de impacto da mídia, na
busca incessante por audiência. As infrações penais que dia a dia
acompanhamos pelos telejornais, internet e rádios parecem despertar
um instinto primitivo que ainda norteia o ser humano, que é o de
fazer justiça a qualquer preço. Nilo Batista, ex-secretário de
Justiça do Rio de Janeiro e professor de Direito Penal, descreve as
novas “funções” que a mídia vem desempenhando perante os
sistemas penais. Complementa que a mídia segue diariamente uma
espécie de tendência criminológica, que parte da irrestrita
legitimação da pena como modelo eficaz da solução de conflitos.
No entanto, esse paradigma que a mídia vem assumindo, visa, em boa
parte, reduzir o horizonte de análise dos problemas criminais e
sociais, assim como ignora a situação dos contingentes humanos
marginalizados pela economia neoliberal. O cheiro de sangue por
várias vezes parece seduzir mais do que o debate amadurecido,
descomprometido e democrático que deveria cercar o tema, quando
trata-se de aspectos penais e criminológicos. O questionamento sobre
quais políticas públicas poderiam ser melhor implementadas para
mitigar tal problemática, e qual a responsabilidade daqueles que
detém as rédeas do monopólio do uso da força estatal quase
mostram-se irrelevantes.
Outro
fato que percebemos é a ausência quase que por completa de
imparcialidade da imprensa quando vem a tratar casos de grande
repercussão. Segundo Richard Pedicini, jornalista americano radicado
em São Paulo, “nas notícias publicadas nos jornais, o teor é
sempre o seguinte: a acusação afirma e a defesa alega. A imprensa
dá toda atenção ao acusador e quase nenhuma ao acusado. Para todos
os efeitos, os jornais ficam ao lado do Estado. Não examinam fatos,
não cobram provas. Apenas fazem alarde sobre o que diz o delegado e
o promotor".
Assim
sendo, o estado de natureza que acreditávamos estar resolvido com a
criação do contrato social, que Rousseau tanto idealizou, parece
aflorar ainda que por alguns instantes quando nos deparamos com as
barbáries que o homem moderno ainda é capaz de realizar. E isso tem
um peso muito grande na estrutura do ordenamento jurídico como um
todo. Pois notório é que o legislativo de um Estado basicamente é
formado por pessoas comuns da sociedade, sensíveis assim a todas as
pressões populares, principalmente quando em torno de matéria
penal.
Entendemos
que a mídia tem sim a função da divulgação, no entanto, aqueles
que desfrutam do poder de um microfone precisam levar em conta que
quando se dirigem a coletividade, estão se dirigindo a um universo
extremamente heterogêneo, em que uma colocação feita na emoção
da notícia pode representar um estímulo a uma pressão social por
mudanças, que não necessariamente seriam as mais indicadas.
Ratificamos
que o que impõe temor àquele que se dispõe a realizar uma infração
penal é a certeza de que será punido. E não uma crescente vastidão
de diversificação e tipificação penal alidado à ameaça de
severidade das leis.
O cidadão
já sob pressão das mais variadas, seja no trabalho, no seus
relacionamentos, por si só, ao presenciar determinados atos já é
facilmente capaz de perder a razão, comprovamos isso nos não raros
casos ao ligarmos a TV, ou abrirmos o jornal. Logo, quando o crime é
demasiadamente chocante, esquece-se muito rapidamente de institutos
como a ampla defesa e contraditório, devido processo legal. E isso
em um Estado com uma Constituição tida como modelo para a maioria
dos países ditos desenvolvidos, nos mostra uma anomalia, uma
incoerência. Outra incoerência percebemos quando da atuação da
política de segurança pública, seja quando vemos presos com
inúmeras regalias dentro dos presídios, e outros amontoados em
contêineres, ou formas diferentes de atuação de “certos”
policiais. Ainda hoje é comum se ver um trato diferente de um
policial que atua na jurisdição de uma área nobre e de um que atua
na periferia. E é através do serviço sério da Imprensa que temos
a oportunidade de exigir essas mudanças. O que não podemos permitir
é que a máquina capitalista do lucro venha a manchar essa
importante função da mídia. Nem que com a “provocação” da
mídia, arbitrariedades e injustiças sejam feitas em favor da
sociedade. Direitos e garantias que com tanto custos foram
conquistados sejam colocados de lado para fazer calar a voz daqueles
que informam, e daquela parcela da população, que devido a falta de
instrução não repara e analisa aquilo que está sendo passado.
Somos contrários a qualquer forma de censura intelectual, assim como
nossa Constituição nos assegura, o que reputamos como ideal é o
cuidado, o zelo com a informação, e principalmente com a pessoa
envolvida quando do momento da denúncia, pois uma vez estampada a
notícia colocando alguém como autor de um delito, ainda que
posteriormente seja comprovada a inocência, jamais se conseguirá
reconstruir a imagem daquele que foi injustiçado perante as câmeras.
Fonte:
http://www.nossacasa.net/recomeco/0119.htm,
http://www.conjur.com.br/2010-abr-02/cobertura-crimes-imprensa-sempre-lado-quem-acusa
http://www.nossacasa.net/recomeco/0119.htm,
http://www.conjur.com.br/2010-abr-02/cobertura-crimes-imprensa-sempre-lado-quem-acusa
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