Um
acusado de cometer crime de estelionato e tentativa de incêndio a caixa
eletrônico na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul (MS), entrou
com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3)
solicitando a revogação de prisão provisória, com o direito de responder
o processo em liberdade. O seu pedido foi indeferido conforme liminar
proferida pelo desembargador federal André Nekatschalow.
O acusado foi preso em flagrante quando compareceu a uma agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Campo Grande (MS), tentando reaver dinheiro que supostamente teria sido depositado por ele em um terminal eletrônico. A polícia constatou que se tratava de tentativa de estelionato, precedido da prática de crime de incêndio, uma vez que os envelopes estavam vazios e o caixa eletrônico em que foram depositados havia sido incendiado por ele dois dias antes.
O acusado foi preso em flagrante quando compareceu a uma agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Campo Grande (MS), tentando reaver dinheiro que supostamente teria sido depositado por ele em um terminal eletrônico. A polícia constatou que se tratava de tentativa de estelionato, precedido da prática de crime de incêndio, uma vez que os envelopes estavam vazios e o caixa eletrônico em que foram depositados havia sido incendiado por ele dois dias antes.
Um
fato semelhante já havia ocorrido na semana anterior, em outra agência
da Caixa. Um terminal eletrônico incendiado também continha envelopes
vazios, mas com registro de valores em nome do paciente.
A
prisão em flagrante foi convertida em preventiva com fundamento na
necessidade de garantia da ordem pública e para resguardar a colheita de
provas. “A prisão cautelar se faz necessária tendo em vista a gravidade
dos fatos imputados a ele, que teria utilizado método incendiário para
obter vantagem indevida, colocando em risco a incolumidade de terceiros,
por duas vezes”, destaca o desembargador.
O
magistrado explica ainda que não se verifica nenhuma alteração no
quadro fático do processo para a revogação da prisão preventiva do
acusado. Permanece a mesma situação de quando foi decretada a prisão
preventiva do réu e os antecedentes do réu indicam reiterado
envolvimento com práticas delitivas, já que responde processo-crime no
Juízo Federal de Ponta Porã (MS) pelo delito de moeda falsa, além de
responder a outra ação penal na Justiça Estadual de Sete Quedas (MS).
No TRF3 o processo recebeu o número 2016.03.00.004118-4/MS.
Fonte:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=140605
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