segunda-feira, 9 de maio de 2016

Preso por estelionato e tentativa de atear fogo em caixas eletrônicos tem habeas corpus negado


Um acusado de cometer crime de estelionato e tentativa de incêndio a caixa eletrônico na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul (MS), entrou com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) solicitando a revogação de prisão provisória, com o direito de responder o processo em liberdade. O seu pedido foi indeferido conforme liminar proferida pelo desembargador federal André Nekatschalow.

O acusado foi preso em flagrante quando compareceu a uma agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Campo Grande (MS), tentando reaver dinheiro que supostamente teria sido depositado por ele em um terminal eletrônico. A polícia constatou que se tratava de tentativa de estelionato, precedido da prática de crime de incêndio, uma vez que os envelopes estavam vazios e o caixa eletrônico em que foram depositados havia sido incendiado por ele dois dias antes.
Um fato semelhante já havia ocorrido na semana anterior, em outra agência da Caixa. Um terminal eletrônico incendiado também continha envelopes vazios, mas com registro de valores em nome do paciente.
A prisão em flagrante foi convertida em preventiva com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e para resguardar a colheita de provas. “A prisão cautelar se faz necessária tendo em vista a gravidade dos fatos imputados a ele, que teria utilizado método incendiário para obter vantagem indevida, colocando em risco a incolumidade de terceiros, por duas vezes”, destaca o desembargador.
O magistrado explica ainda que não se verifica nenhuma alteração no quadro fático do processo para a revogação da prisão preventiva do acusado. Permanece a mesma situação de quando foi decretada a prisão preventiva do réu e os antecedentes do réu indicam reiterado envolvimento com práticas delitivas, já que responde processo-crime no Juízo Federal de Ponta Porã (MS) pelo delito de moeda falsa, além de responder a outra ação penal na Justiça Estadual de Sete Quedas (MS).
No TRF3 o processo recebeu o número 2016.03.00.004118-4/MS.
Fonte:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=140605
 

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