Consta nos autos que a ré era conhecida por acolher animais domésticos em situação de abandono e colocá-los para adoção. No entanto, o grande número de animais que ela recebia por dia chamou atenção de organizações de proteção, que contrataram detetive particular para averiguar a situação. Em determinado dia, o investigador encontrou em sacos de lixo colocados no lado de fora do imóvel 33 cadáveres de gatos e quatro de cachorros. Perícia concluiu que os corpos apresentavam hematomas, lesões e resíduos de fármaco controlado.
“Todas as provas produzidas convergem no sentido de atribuir à ré, e a mais ninguém, a responsabilidade criminal pela barbárie cometida, porquanto era a única destinatária e, em tese, a pessoa que deveria cuidar dos animais”, escreveu em sua decisão a desembargadora Rachid Vaz de Almeida, relatora do recurso.
“O dolo da ré é inequívoco. Agiu com deliberada intenção de praticar as mais variadas espécies de sevícias e maus-tratos, restando comprovado, conforme laudo necroscópico, que os animais passaram fome antes de serem executados de forma abjeta e cruel, sendo submetidos a intenso sofrimento físico decorrente da multiplicidade de perfurações que causaram perda gradativa de sangue até a ocorrência de choque circulatório”, continuou a magistrada. Foi expedido mandado de prisão.Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Bueno e Fábio Gouvêa. A votação foi unânime.
Apelação nº 0017247-24.2012.8.26.0050
Fonte:
Comunicação Social TJSP – GA (texto)
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